O Descarte Sustentável de Resíduos Eletrônicos é uma Urgência para as Empresas.
1. Introdução
O Brasil consolida-se como o quinto maior produtor global de resíduos eletrônicos, com mais de 2,4 milhões de toneladas anualmente descartadas, das quais apenas 3 % são coletadas e recicladas na cadeia formal da reciclagem (Baldé, 2024).
Essa realidade gera riscos ambientais críticos, como contaminação do solo por metais pesados (chumbo, mercúrio, entre outros), e expõe empresas a sanções legais no âmbito da lei 14.479:2022, que reforça a segurança de dados no descarte, exigindo certificação de descontaminação (Brasil, 2022).
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010) estabelece a responsabilidade compartilhada na logística reversa, exigindo que organizações implementem sistemas de destinação final ambientalmente adequada (Brasil, 2010).
PNRS e Decreto 10.240/2020 estabelecem metas progressivas de reciclagem e rastreabilidade dos resíduos objetivando a certificação de massa futura da reciclagem (Brasil, 2010, 2020, 2022 e 2023). A NBR 10.004/2004 classifica resíduos eletrônicos como Classe I (perigosos), exigindo tratamento especializado para evitar contaminação de aquíferos (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2004).
Por fim, a recente Lei 15.088/2025 reforça esse arcabouço ao proibir a importação de resíduos sólidos (papel, plástico, vidro, metal). Essa mudança estimula a economia circular nacional; mas, demanda que as empresas desenvolvam soluções locais para a gestão de resíduos sólidos (Brasil, 2025).
2. Roteiro para o Descarte Sustentável no Ambiente Corporativo
Diante da importância, relevância e urgência, a Ria Green propõe um roteiro com seis etapas para auxiliar as empresas no engajamento pela logística reversa, sustentabilidade e inovação verde, com foco na conformidade ambiental e nas práticas ESG para o fortalecimento da imagem corporativa. Seguem as etapas:
Etapa 1: Diagnóstico Quantitativo e Qualitativo
Segregar resíduos por criticidade usando diretrizes da NBR 10.004 (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 2004).
Etapa 2: Planejamento Estratégico
Contratar empresas com certificação ABREE, que oferecem coleta programada via formulários on-line e emitem Certificado de Destinação Final (CDF).
Etapa 3: Engajamento e Capacitação
Treinamentos obrigatórios sobre PNRS, riscos de contaminação e benefícios econômicos da reciclagem.
Etapa 4: Logística Reversa, Infraestrutura e Segregação
Pontos Inteligentes de Coleta, permitindo a catalogação e rastreabilidade do resíduo eletrônico. Para armazenamento, deve-se cumprir a NBR 12.235:1992 (Associação Brasileira de Normas Técnicas, 1992) para resíduos perigosos e descarte de efluentes ambientalmente adequado a partir da lei 11.445 (Brasil, 2007).
Etapa 5: Economia Circular
Com a reciclagem especializada, a Ria Green processa o resíduo eletrônico extraindo e purificando os materiais valiosos para reinseri-los em novas cadeias produtivas.
Etapa 6: Monitoramento, Transparência e Certificações
A Ria Green monitora todo o ciclo de vida do produto deste a produção até o descarte, emitindo as documentações necessárias e relatórios dos resultados da reciclagem.
3. Conclusão
A implementação de políticas de descarte sustentável transcende a conformidade legal: é um vetor de inovação e vantagem competitiva. Como demonstra a Ria Green, que usa tecnologia sustentável para a descontaminação dos resíduos eletrônicos, extraindo e purificando materiais valiosos. Junto à arte verde, a empresa transforma passivos ambientais em oportunidades regenerativas, permitindo um avanço ambiental, social e econômico.
Portanto, o roteiro aqui apresentado oferece um caminho factível, alinhado ao marco regulatório brasileiro, às melhores práticas de ESG, à logística reversa inteligente e à economia circular em ciclo completo. Neste sentido, as empresas que adotarem essa jornada não apenas mitigarão riscos ambientais; mas, terão a marca corporativa valorizada e alinhada à política nacional de resíduos sólidos e à transição para um modelo de produção sustentável, onde os resíduos eletrônicos são matéria-prima.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10.004:2004. Classificação de resíduos sólidos. Disponível em: https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/170/abnt-nbr10004-residuos-solidos-classificacao. Acesso em: 9 jun. 2025.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 12.235:1992. Armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Disponível em: https://www.normas.com.br/visualizar/abnt-nbr-nm/6118/abnt-nbr12235-armazenamento-de-residuos-solidos-perigosos-procedimento. Acesso em: 9 jun. 2025.
BALDÉ, C. P. et al. The Global E-waste Monitor 2024. 2. ed. Unitar, nov. 2024. Disponível em: https://ewastemonitor.info/wp-content/uploads/2024/12/GEM_2024_EN_11_NOV-web.pdf. Acesso em: 12 mai. 2025.
BRASIL. Lei nº 11.445/2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. Presidência da República. Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos, 5 jan. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/L11445compilado.htm. Acesso em: 9 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 12.305/2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Presidência da República. Casa Civil – Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2 ago. 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 9 jun. 2025.
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